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No dia 06 de maio deste ano tivemos uma publicação da EFSA que atualizou a sua avaliação sobre a segurança do aditivo alimentar Dióxido de Titânio (INS 171). De acordo com a Autoridade Europeia de Segurança de Alimentos não é possível estabelecer uma Dose Diária Admissível para o aditivo INS 171 e a aplicação deste corante nos alimentos foi considerada não segura.
Essa declaração realizada pela EFSA poderá influenciar em breve a regulamentação no Brasil sobre o uso deste aditivo em balas, coberturas, molhos, biscoitos, entre outras categorias de alimentos que possuem o uso deste aditivo permitido.
Além da possibilidade de impacto na legislação de alimentos, fica, principalmente, a reflexão quando os profissionais de alimentos criticam a visão preocupada da população pelos rótulos “cheio de químicas”, afinal, até que ponto essa preocupação está equivocada?
Todos os aditivos alimentares passam por um processo de avaliação, autorização e identificação para serem permitidos em alimentos. Existem procedimentos que estudam os riscos à saúde do uso todos os aditivos. Entretanto, assim como a ciência, os métodos de avaliação avançam, fazendo com que tenhamos novos estudos, o que pode trazer conclusões desconhecidas anteriormente, como aconteceu com o Dióxido de Titânio.
Por exemplo, em 2010 através do Regulamento (UE) N.º 257/2010, a Comissão Europeia solicitou à EFSA que reavaliasse o risco de todos os aditivos autorizados previamente à data de 20 de janeiro de 2009.
Neste sentido, fica a reflexão e conselho que Cristina Leonhardt fez no seu LinkedIn:
“Para quem adora bater no peito e dizer que aditivo é seguro porque está aprovado, vale saber que a ciência sempre avança. A minha sugestão é: tenha cautela quando levantar bandeiras.”
O Dióxido de Titânio (TiO2), que representou em 2019 um mercado de 14,5 mil milhões de euros para todas as suas aplicações, é um corante utilizado em alimentos como agente branqueador. O aditivo apresenta elevado índice de refração, elevada opacidade, cor branca, brilho, durabilidade, dispersibilidade e estabilidade.
Camille Perrin, que é Senior Food Policy Officer da BEUC (The European Consumer Organization), fez uma observação sobre o dióxido de titânio:
“O aditivo E171 não é, do ponto de vista técnico, necessário. É usado apenas para fins estéticos, não tem valor nutricional, não permite que os alimentos durem mais tempo”
Por isso, visionário de alimentos, é tão fundamental que se entenda o real papel desse aditivo no seu produto, na realidade, de todos eles. Por ser que você hoje utilize o conhecimento do seu fornecedor para criar suas formulações, mas será que não é você, desenvolvedor ou desenvolvedora de alimentos, que precisa entender a real necessidade de aplicação de aditivos?
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Apesar da declaração do EFSA ter sido realizada este ano, a ciência alerta sobre esse aditivo há bastante tempo. Na França, por exemplo, está proibida a venda de produtos com INS 171 desde o início de 2020.
E se você acha que essa discussão estava presente apenas em terras europeias, saiba que em 2012, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustável aprovou uma proposta que proibia a utilização do Dióxido de Titânio em alimentos. A medida que estava prevista no Projeto de Lei 1370/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), foi arquivada em 2019.
Portanto, não é de hoje que os alertas sobre o uso deste aditivo estavam rondando por aí, o que vimos esse mês foi o resultado mais do que esperado de anos de pesquisa.
O motivo mais crítico que levou a decisão da EFSA foi a não possibilidade de descartar problemas relacionados à genotoxicidade, que refere-se à capacidade de uma substância danificar o DNA, após o consumo de partículas de dióxido de titânio. De acordo com o professor Maged Younes, especialista do painel de peritos da EFSA, a absorção das partículas de dióxido de titânio são baixas mas elas podem se acumular ao longo do tempo no nosso corpo.
A avaliação foi conduzida seguindo uma metodologia rigorosa, que incluiu novas provas científicas e dados sobre nanopartículas.
A declaração do uso não seguro do Dióxido de Titânio não baniu o uso deste aditivo. A EFSA apenas forneceu a sua avaliação científica, dando um parecer sobre a potencial toxicidade do Dióxido de Titânio.
Decisões legislativas sobre as autorizações de uso são de responsabilidade de outros órgãos reguladores na Europa.
Entretanto, muito provavelmente, com a declaração da EFSA, serão realizadas restrições de uso para este corante em alimentos na União Europeia, o que movimentará também legislações de outros países, como a do Brasil.
Por aqui, talvez tenhamos medidas menos restritivas inicialmente, que estabelecerão limites e restrições de uso do Dióxido de Titânio para algumas categorias. É preciso estar atento para novas movimentações da Anvisa que impactarão no uso deste aditivo no nosso país.
Essa notícia nos deixa alerta sobre um movimento global que pode proibir o uso do dióxido de titânio nos alimentos, refletindo também na nossa legislação.
As indústrias que usam este aditivo devem começar a pensar o quanto antes sobre a necessidade urgente de substituição deste aditivo na formulação dos produtos.
A Döhler possui e apresenta sua solução alternativa ao uso do INS 171: o White Diamond®.
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